SHEILA DENIZE SOARES

 

 

 

PODER E LEGITIMIDADE

 

 

 

 

Trabalho acadêmico, com vistas à aprovação na disciplina de Filosofia Política, apresentado ao Prof. Luiz Repacódigo da disciplina H078,Universidade Federal do Paraná.

 

 

 


 

Universidade Federal do Paraná

Curitiba

Junho - 2009

SUMÁRIO

Introdução______________________ 03

Capítulo 1_______________________04

Conclusão______________________08

Referências_____________________09

 

INTRODUÇÃO

O presente trabalho acadêmico tem como objetivo apresentar uma síntesesobre tema referente ao Poder e Legitimidade, tomar-se-á como referênciaquatro pensadores políticos, Nicolau Maquiavel (1469 – 1527), Thomas Hobbes (1588 – 1679), John Locke (1632 – 1704) e Jean-Jacques Rousseau(1712 – 1778). Usar-se-á como base de estudo dois Teóricos do Absolutismo: Maquiavel e Hobbes e dois Teóricos do Iluminismo: Locke e Rousseau. O enfoque teórico que sustenta a lide segue a linha de pesquisa com alicercenas aulas expositivas de Filosofia Política e nos textos dos livros dos quatro filósofos, tais como: O Príncipe de Maquiavel; Leviatã de Hobbes; Segundo Tratado sobre o Governo de Locke e o Contrato Social de Rousseau.

 

PALAVRAS CHAVE: Poder Legitimidade.

 

 

CAPÍTULO 1

 

PODER E LEGITIMIDADE

Nicolau Maquiavel, italiano, 1469 – 1527 Thomas Hobbes, inglês,1588 – 1679, estavam concentrados no cenário do regime absolutista, que justifica a liberdade absoluta dos monarcas, pois nesta concepção política de mundo “o poder absoluto” afirmava ser de direito divino. Ambos analisam que a natureza do homem é má e concluem que mbos liberdade absoluta do rei,é propício que estes se unam em torno do contrato social, o pacto social, onde todos são afastados da sua “liberdade natural”, em prol de um soberano que é o representante de Deus na terra.  

John Locke, inglês, 1632 – 1704, e Jean-Jacques Rousseau, suíço,1712 – 1778, ambos do IluminismoOs iluministas admitiam que os seres humanos estão em condição de tornar este mundo um mundo melhor - mediante introspecção, livre exercício das capacidades humanas e do engajamento político-social.

Maquiavel em seu espelho de príncipe, ou seja, em seu livro O Príncipe, sugere aos governantes como conservar e manter o poder no principado, ou seja, essa máxima seria a virtù, a virtude em política. Para ele, a virtù seria a capacidade de adaptação aos acontecimentos políticos que levaria à permanência no poder.

Quando aqueles Estados que se conquistam,                                                                              como foi dito, estão habituados a viver com suas próprias leis e em liberdade, existem três modos de conservá-los: o primeiro, arruiná-los; o outro, ir habitá-los pessoalmente; o terceiro, deixá-los viver com suas leis, arrecadando um tributo e criando em seu interior um governo de poucos, que se conservam amigos, porque, sendo esse governo criado por aquele príncipe, sabe que não pode permanecer sem sua amizade e seu poder, e há que fazer tudo por conservá-los. Querendo preservar uma cidade habituada a viver livre, mais facilmente que por qualquer outro modo se a conserva por intermédio de seus cidadãos.   (Maquiavel, N., "O Príncipe", in coleção Grandes Obras do Pensamento Universal. Editora Escala SP, 1983. Cap. V, P. 31).

 

O filosofo e pensador político busca na história passada e moderna os exemplos para instruir o príncipe, para ele o que justifica esse método é o fatode que a história sempre se repete e pelo fato do homem ser continuamente o mesmo. O que fundamenta a repetitividade na história cíclica é a representação do tempo ciclo dos regimes, ou seja, o movimento cosmológico, a organização do cosmo que fundamenta o seu método.

Maquiavel parte da premissa que o ser humano é um ser de natureza maligna, porém, fácil de conquistá-lo, só não oprimi-lo demais. É necessário levar em conta esse fato e ter Prudência. Para ele, sendo a natureza humana fundamentalmente má e os seres humanos querem alcançar os máximos ganhos a partir do menor esforço, apenas fazendo o bem quando forçados a isso. Para o pensador o povo não tem desejo pelo poder, sendo de tal modo fácil de dominá-lo.

preocupação de Maquiavel não estava precisamente na conquista do Poder, mas sua sustentação, por todos os meios possíveis. Não há, pois, outra atitude aceitável nas relações de Poder do que sua manutenção, para além de quaisquer outras exigências, daí surge a frase notória “os fins justificam os meios”.

Porém, Maquiavel não fundamentava sua obra que institui o ato de governar como um desígnio metafísico, mas como uma prática retirada da fortuna, ou seja, um encontro com as forças cegas do destino e a capacidade de superá-las racionalmente. Para ele o príncipe é um ser dotado da qualidade da ousadia e da vontade de poder. Por isso, as estratégias de legitimidade que usa para exercer e se manter no poder levam em conta, sobretudo, a natureza humana e não a natureza sobrenatural, conforme o pensamento humanista. Para o pensador é necessário admitir que os valores morais que regulam as condutas individuais não se aplicam na ação política, assim sendo, o príncipe deverá ser capaz de compreender o jogo político efetivo nas suas circunstâncias concretas e de identificar as forças do conflito a fim de agir com eficácia.  Por tal modo de pensar, Maquiavel, foi considerado o fundador do pensamento político moderno.

Outro pensador do Absolutismo é Thomas Hobbes que justifica a autoridade absoluta dos reis, pelo fato de os homens, um dia, terem abdicado, coletivamente, de seus direitos naturais, principalmente da sua liberdade, em favor de um indivíduo forte para defendê-los da guerra de todos contra todos. Dessa forma, homens e governantes estabeleceriam um contrato, possibilitando o equilíbrio necessário à convivência social. Em seu livro Leviatã que simbolicamente expressa a figura mitológica do grande monstro marinho é evidenciada como uma metáfora para introduzir a idéia de um poder estranho ao domínio teológico, que poderia ser explorado para obenefício ou malefício do homem.

Para Hobbes a origem do poder do Estado está entre os homens. No Estado de natureza cada homem tinha direito a todas as coisas, ou seja, o Direito Natural. Todo homem dispunha do poder de mandar em si mesmo e isto provocava guerra generalizada. Para evitar isto os indivíduos alienam os seus direitos a todas as coisas (autogoverno). Para Hobbes o homem é o lobo do homem”.

Segundo Hobbes o Estado de Natureza não é apenas o estado de guerra de todos contra todos tais motivos que leva o ser humano a querer sair deste estado, mas uma paixão o faz sentir assim e essa paixão é o medo. Leis naturais que buscam o homem a sair deste estado vão ao encontro da paz. Essa lei se contrapõe ao direito natural, deve-se sacrificar o direito natural em busca da paz. Renunciar o direito natural para estabelecer um contrato.

Para Hobbes o Estado civil é o Pacto social, cada um renuncia o seu direito natural, todos os corpos, e os direitos são substituídos por um soberano, assim havendo o benefício de todas as partes, portanto para o pensador do absolutismo a justiça é cumprimento do contrato. Para ele romper o contrato é justificar o estado de guerra, porém o contrato só dá entre os súditos e não para o soberano, este é o executor do contrato, é o legislador, executor e julga as leis, é uno e ir contra o soberano é ir contra si mesmo.

 

Segundo Hobbes:

É certo que há algumas criaturas vivas, como as abelhas e as formigas, que vivem socialmente umas com as outras (...) sem outra direção senão seus juízos e apetites particulares, nem linguagem através da qual possam indicar umas às outras o que consideram adequado para o benefício comum. Assim, talvez haja alguém interessado em saber por que a humanidade não pode fazer o mesmo (Hobbes, T., "Leviatã", in Os Pensadores SP, Abril Cultural, 1983. Cap. XVII, P. 104).

 

Como reação contra o absolutismo de “direito divino”, o ideal do iluminismo coloca no próprio povo o fundamento da autoridade.

Para John Locke, iluminista, o estado de natureza humano é de relativa paz. Para ele na passagem do estado de natureza para o estado de civil não há uma ruptura tão profunda, pois o estado de natureza não pode ser caracterizado por ausência de leis. A lei da natureza é superior a qualquer lei positiva.

 

Para bem compreender o poder político e derivá-lo de sua origem, devemos considerar em que estado todos os homens se acham naturalmente, sendo este um estado de perfeita liberdade para ordenar-lhes as ações e regular-lhes as posses e as pessoas conforme acharem conveniente, dentro dos limites da lei da natureza, sem pedir permissão ou depender da vontade de qualquer outro homem. (Locke, J., "Segundo Tratado sobre o Governo", in IBRASA – instituto Brás. De difusão Cultural S.A, SP, 1963. Cap. II, P. 05).

 

 

Locke parte da hipótese que os seres humanos no princípio dos tempos em seu estado de natureza viviam em plena liberdade e igualdade entre si. Os homens, por conseguinte, nasciam livres, independentes e eram apenas governados pela sua própria razão. O único direito que reconhecem era o direito natural, sendo o que os coibi de roubar ou aniquilar a vida, a liberdade e a propriedade de outros.  Vendo o benefício em se associarem para resolverem os seus conflitos de interesses e protegerem os seus direitos, estabelecerem um contrato social criando assim uma comunidade, ou seja, a sociedade organizada. Estes homens não eram nem maus (como afirmava Hobbes), nem bons (como defenderá depois Rousseau), mas apenas seres susceptíveis de serem aperfeiçoados. A função do governo, neste quadro, limitava-se a garantir o respeito pelos direitos naturais que seria a vida, a liberdade e os bens dos cidadãos.

Locke parte da definição do direito natural como direito à vida, à liberdade e aos bens necessários para a conservação de ambas. Esses bens são conseguidos pelo trabalho.

 

Para Rousseau, iluminista, “o homem nasceu livre...”, todavia essa liberdade primitiva é praticamente impotente contra as forças da natureza e, ainda mais, ela se volta contra si mesma e se destrói na anarquia dos desafios individuais. Eis por que os homens convieram em unir suas forças ao invés de dispersa-las: esse contrato, livremente consentido por todos, é “ato pelo qual um povo é um povo”. (Do contrato social, página 31)

Para Rousseau a sociedade é uma prisão, pois antes de existir o Estado formado, existia esse estado de natureza em que o homem vive em perfeita harmonia (todos iguais). Segundo ele quando os homens se aglomeram para viverem em sociedade, formam o Estado, porém o contrato é a forma mais justa de aniquilar com as desigualdades.

Tal contrato não comporta a não ser uma cláusula, mas uma cláusula radical: “a alienação total de cada associado com todos os seus direitos a toda comunidade” (Do contrato social). Com efeito, se cada um permanecesse juiz dos direitos que se reserva cada um então não tardaria a ampliar esse domínio, e tudo recairia na anarquia. A igualdade perfeita entre os cidadãos não pode, portanto, ser obtida a não ser pelo livre abandono, por parte de todos, de todos os direitos.

Para Rousseau é necessário e um contrato: a lei. Ao contrato social cada indivíduo deve submeter-se, pois esse contrato representa a expressão da maioria. O estado tem que representar a vontade geral da sociedade e não a vontade pessoal do governante. Considerava a democracia como único governo legítimo, desde que nela a soberania popular seja inalienável, indivisível e imprescritível. O governo se compõe, portanto, por aqueles que, escolhidos pelo povo – o soberano tem o poder limitado e objetivo de promover o progresso social.

Com o passar do tempo, o homem morre como indivíduo para renascer como cidadão; perde sua liberdade natural, anárquica e ameaçada, para encontrar a liberdade garantida pela lei. Em virtude do pacto social tornou-se um homem novo. A liberdade, que estava na raiz do pacto social, torna-se-lhe a conseqüência; entretanto ela mudou de natureza nessa passagem “que, de um animal estúpido e limitado, fez um ser inteligente e um homem”.

Segundo Rousseau “pelo pacto social demos existência e vida ao corpo político; trata-se agora de, com a legislação, lhe dar movimento e vontade; pois o ato primitivo pelo qual esse corpo se forma e une ainda não determina nada do que lê deve fazer para se conservar”. (Do Contrato Social, página 47).

Rousseau preconiza, portanto, a democracia direta ou participativa, mantida por meio de assembléias freqüentes de todos os cidadãos. O  soberano, sendo o povo incorporado, dita a vontade geral, cuja expressão é a lei.

 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

 

 

 

 

 

 

CONCLUSÃO

 

Tais pensadores da filosofia política como: Maquiavel, Hobbes e Locke, Rousseau procuraram resolver  a questão da legitimidade do poder fundamentando seus princípios na idéia de um contrato ou pacto social, Maquiavel não exatamente desta forma, por isso não é considerado um contratualista. Todos os três últimos defenderam a tese de que as relações jurídico-sociais deviam ser baseadas em contratos, para que se pré-estabelecesse os direitos e deveres de cada uma das partes envolvidas na relação. A instabilidade se dava ora em relação aos próprios indivíduos, ora em relação ao Estado. Hobbes, por exemplo, via o Estado como um monstrodevorador, o Leviatã; já Rousseau entendia as cláusulas contratuais como imperativos categóricos. De um modo ou de outro, os contratante somente estariam seguros se pudessem comprovar seus direitos e deveres prévia o voluntariamente estabelecido.

Todos de modo distinto marcaram seus nomes na história da política, cada qual em sua época e concepção de mundo. Rousseau  o fez de uma forma inovadora na medida em que distinguiu os conceitos de soberano e governo. Ele  criou a hipótese dos homens em estado de natureza, vivendo sadios, bons e felizes enquanto cuidam da própria sobrevivência, até  o momento  em que é criada a propriedade e uns passam a trabalhar para outros, gerando escravidão e miséria. 

 

 

REFERÊNCIA

 

MAQUIAVEL, N., "O Príncipe" in coleção Grandes Obras do Pensamento Universal. Editora Escala SP, 1983.

 

HOBBES, T., "Leviatã", in Os Pensadores SP, Abril Cultural, 1983.

 

LOCKE, John, "Segundo Tratado sobre o Governo", in IBRASA – instituto Brás. De difusão Cultural S.A,  SP, 1963.

 

ROUSSEAU, J. J. Do Contrato Social, Coleção a Obra-Prima de cada autor. 


 

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