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A história do Legislativo Paranaense

 

LEGISLATIVO PARANAENSE




A história do legislativo paranaense começa em 1693, no dia 29 de março, com a elevação de Curitiba à categoria de vila. Foram designados, entre os “homens de bens”, seis eleitores (“homens de bens” eram os que tinham bens, ou seja, pessoas com raízes na comunidade e tradição, conceito equivalente hoje ao aplicado àqueles de “ilibada conduta e notório saber”). Eles prestaram juramento ao vigário e depois elegeram os três primeiros vereadores da futura capital do Estado, Curitiba. Também escolheram os juízes e o procurador do conselho.    

Em verdade, a primeira eleição ocorreu alguns anos antes, em 1648, em Paranaguá, onde a colonização das terras paranaenses teve início, em 1578, com o estabelecimento do povoado. Os primeiros portugueses foram encontrados por Hans Stadene, em Superagüi, hoje município de Guaraqueçaba. Não há registro de como esses portugueses foram parar ali. Mais tarde os portugueses subiram a Serra do Mar e criaram Curitiba. As terras interioranas, além de Curitiba, ainda pertenciam à Espanha, pelo Tratado de Tordesilhas.

Mas a história do moderno legislativo paranaense começa com a lei imperial 704, de 29 de agosto de 1853, que criou a Província do Paraná e estabeleceu que Curitiba seria a Capital. Também dispunha que a Província teria um senador e um deputado na Assembléia Geral. Na Assembléia Provincial seriam 20 deputados.

A Província do Paraná foi instalada no dia 19 de dezembro de 1853 e o conselheiro Zacarias de Góes e Vasconcellos, o primeiro presidente, prestou juramento perante a Câmara Municipal de Curitiba.

Zacarias, ao assumir, recebeu do ministro do Império quinze instruções. Entre elas, para que determinasse a eleição de um senador, um deputado federal e os membros da Assembléia Legislativa Provincial. Assim, no dia 26 de fevereiro de 1854 foi a eleição do senador, no dia 28 de março dos membros das Assembléias Geral e Provincial. Sua instalação foi em 15 de maio do mesmo ano.

O primeiro senador da história do Paraná foi João da Silva Machado, Barão de Antonina, com 118 votos. Antonio Cândido de Abreu, com 68 votos foi o primeiro representante da Assembléia Geral, função equivalente à de deputado federal.

O Paraná contava com cinco colégios eleitorais: Curitiba, abrangendo São José dos Pinhais, Campo Largo e Palmeira, com 54 eleitores. Paranaguá, englobando Antonina, Morretes e Guaratuba, com 46 eleitores. Castro, à qual se somavam Ponta Grossa, Jaguariaiva e Tibagi, com 17 eleitores. Lapa, incluindo Rio Negro, com 11 eleitores e, por fim, Guarapuava e Palmas, com 7 eleitores. Assim, no Paraná havia 135 eleitores.

O Paraná, na época da instalação da Província, contava com 62.257 habitantes. Pelo recenseamento determinado pelo presidente Zacarias, Curitiba tinha 5.819 habitantes, dos quais 3.674 com menos de 21 anos. A Capital tinha 27 quarteirões. Muitos desses quarteirões ficavam até 40 quilômetros do centro da cidade.

Durante os 36 anos do período provincial, o Legislativo desempenhou importante função no crescimento e modernização do Paraná. Era o período das grandes imigrações, da construção de rodovias e, principalmente, da obra descomunal que foi a implantação da ferrovia Curitiba-Paranaguá. Tudo isso precisava de leis para a sua execução.

O Paraná, de 62 mil habitantes, saltava para 250 mil. Foram 971 leis e decretos aprovados nesse período. Afinal, era necessário organizar e dar estrutura à nova província. Tudo passava pelo Legislativo. Uma das leis determinava que os estrangeiros vindos para o Paraná ao trabalhar na agricultura teriam descontos nos preços das passagens de trem.

Foi também o período da Guerra do Paraguai e do debate, pelos deputados, de grandes projetos de construção de estradas. A estrada de ferro de Paranaguá seria estendida até o Mato Grosso e daí à Bolívia, planejava-se.

Era também o período do movimento pela abolição da escravatura e pela transformação do Império em República. Segundo o censo de 1872, 10% da população paranaense era formada por escravos.

Em 1889, o “generalíssimo Manoel Deodoro da Fonseca, chefe do Governo Provisório constituído pelo Exército e Armada, em nome da Nação”, proclama a República e determina uma Constituinte, a ser instalada a 15 de novembro de 1890. Foram marcadas eleições gerais para fim de 60 dias antes.

Na República, a eleição foi realizada no dia primeiro de março de 1891 e a instalação do Poder Legislativo ocorreu em 3 de maio. A 4 de julho de 1891 o Congresso constituinte do Paraná promulgava a primeira Constituição do Estado.

Em 1935, após quatro anos sem regime democrático, a 7 de janeiro instalou-se a Assembléia Constituinte. Nessa sessão, o interventor Manoel Ribas prestava contas da situação do Estado e anunciava sua candidatura ao governo constitucional. Era eleição indireta.

Em 1947 o Paraná passa a ter nova constituição. Era ainda o resultado da turbulência e dos regimes de exceção das primeiras décadas das primeiras décadas da República. E finalmente, em 1989, é promulgada a constituição que está em vigor. (Assembléia Legislativo do Estado do Paraná – Breve glossário sobre o Processo Legislativo e sua Terminologia Própria)             

 

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