Introdução ao Orçamento Público




Resumo da aula:
Introdução ao Orçamento Público
Módulo II 
Receita e Despesa
Turma 07 B









Módulo II - Receita e Despesa

Unidade 1 - Conceitos e estágios da receita

- conceituar receita pública e identificar seus estágios
- conceituar despesa pública e identificar seus estágios


 Receita Pública

"A receita é o conjunto de recursos que o governo – federal, estadual e municipal - espera arrecadar para fazer face às despesas a serem realizadas no exercício. A maior parte da receita é arrecadada de forma compulsória, quer dizer, obrigatória, principalmente os impostos e as contribuições."

"De acordo com o Regulamento Geral de Contabilidade Pública, a receita engloba todos os créditos de qualquer natureza que o governo tem direito de arrecadar em virtude de leis gerais e especiais, de contratos e quaisquer títulos de que derivem direitos a favor do Estado. Em outras palavras, define-se como receita pública o recebimento efetuado pelo Estado com a finalidade de financiar as despesas públicas."


A receita passa pelos seguintes estágios:
- previsão
- lançamento
- arrecadação
- recolhimento

A previsão diz respeito à estimativa do valor que será arrecadado no ano.

O lançamento, especialmente no caso dos impostos, é a informação prestada à sociedade sobre o valor e a data do pagamento.

A arrecadação é quando se efetua o pagamento do imposto. É a cobrança de renda ou tributo.

O recolhimento, se dá quando os recursos arrecadados ingressam na conta do Tesouro e estão aptos a ser gastos.


P.s.: Conta Única, conta tanto da União quanto dos Estados, Distrito Federal e municípios. É uma conta bancária onde ficam depositados os recursos públicos e de onde serão retirados os valores para efetuar o pagamento de compromissos assumidos. 


Revisão
Receita pública, têm 4 estágios: previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento. E, passa pela Conta Única.

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Unidade 2 - Classificação da Receita e as Receitas Municipais


Classificação da Receita

Existem várias formas de classificar a receita. A mais conhecida, e mais utilizada, é a classificação por categoria econômica, estabelecida pela Lei nº 4.320, de 1964, que divide a receita em:  ·

Receita corrente
Receita de capital 

Receita corrente "transferência de recursos do setor privado para o setor público. Ao receber esse tipo de receita, o Estado não se obriga a dar nada em troca, ou seja, não há obrigatoriedade de dar alguma contrapartida, embora se saiba que os recursos serão destinados ao financiamento das obras e serviços públicos."

"Dentro das Receitas Correntes, a que mais se destaca, em termos de valores, é a tributária, constituída pelos recursos cobrados da sociedade sob a forma de impostos, como, por exemplo, o imposto de renda, o IPTU, o IPVA, entre outros. Também compõem as Receitas Correntes as Contribuições, como a previdenciária, o salário-educação e outras."

Receita de Capital "é formada, principalmente, pelos recursos originados de empréstimos, mais conhecidos como operações de crédito. Quando o governo necessita de recursos para financiar obras de grande valor, por exemplo, ele pode recorrer a esse tipo de operação. É a sociedade – famílias e empresas – que empresta dinheiro ao governo e recebe juros em troca. É muito comum o emprego desse tipo de operação pelo setor público."


Outra classificação bastante utilizada é a que divide a receita em:

Receita própria - aquela arrecadada pela própria unidade da Federação; 
Receita transferida - parcela recebida de outra unidade. 




Introdução 

Receitas dos Municípios.

"O município brasileiro conta com várias fontes de receita. É a Constituição Federal que determina os componentes da receita, tanto no âmbito da União, quanto dos estados, Distrito Federal e municípios.  Entende-se como receita própria a arrecadada diretamente pela prefeitura, como os tributos, e receita transferida a que é recebida de outro ente da Federação, ou seja, Estado e União."


De acordo com o art. 156 da Constituição Federal, compete aos municípios instituir impostos sobre:   

I - propriedade predial e territorial urbana: trata-se do IPTU, que incide sobre a propriedade dos imóveis localizados no município.  Para as capitais e grandes municípios, o valor arrecadado é significativo; contudo, para os pequenos e médios, o imposto gera pouca receita e é de difícil cobrança, pois, observe, ele varia de acordo com o tamanho e a condição do imóvel e não se relaciona com a renda do proprietário. Assim, é comum encontrarmos situações em que uma pessoa é proprietária de um bom imóvel, mas não possui renda suficiente para pagar o imposto, correndo o risco de perdê-lo, caso não cumpra a obrigação tributária perante a Prefeitura.  

II - transmissão de bens imóveis: é o imposto decorrente da transação de compra e venda de imóvel. Para que haja a receita, é preciso que a prefeitura tome conhecimento da transação. Nesse caso, também, a receita é insignificante nos pequenos municípios.   

III - serviços de qualquer natureza, desde que tais serviços não estejam sendo tributados pelo estado 

"Além dos impostos, a Constituição Federal estabelece que os municípios poderão instituir e cobrar taxas pelos serviços públicos prestados ao contribuinte, ou postos à disposição, e também uma contribuição para o custeio da iluminação pública."

"Enquanto na receita tributária – receita própria - o município exerce o seu poder de tributar, na receita partilhada – ou transferida - ocorre a sua participação no produto da arrecadação de tributos de competência exclusiva do Estado e da União.  Assim, o Estado é obrigado a transferir para seus municípios, de acordo com critérios definidos em lei, vinte e cinco por cento da arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e cinquenta por cento da arrecadação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA para o município onde o veículo está licenciado."



"No caso da União, o município recebe cinquenta por cento da receita do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural –ITR arrecadada no município e a parcela de 22,5% da arrecadação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza e do Imposto sobre Produtos Industrializados, que vão compor o Fundo de Participação dos Municípios - FPM. "

"Como resultado da constante luta dos prefeitos por mais recursos, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional nº 55, de 20 de setembro de 2007, adicionando um por cento ao FPM, que é entregue aos municípios no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano."





"A importância advém do fato de que a receita do FPM é contínua e certa, permitindo o planejamento mais racional das despesas municipais e dos desembolsos, ou seja, da programação orçamentária e financeira. Para a grande maioria dos municípios brasileiros, o FPM é a principal fonte de receita. Pode-se afirmar: os pequenos e médios municípios são extremamente dependentes dos recursos do FPM."

"O FPM tem suas cotas calculadas pelo Tribunal de Contas da União - TCU, que também atua como órgão fiscalizador dos repasses. A participação de cada município é determinada pela aplicação de coeficientes que variam de acordo com o número de habitantes, reajustados por meio de recenseamento demográfico geral."


Receitas dos Estados

É ainda o art. 155 da Constituição Federal que define a competência dos Estados em matéria tributária, estabelecendo que lhes compete instituir:

- ICMS - imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviço de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação;
- IPVA - imposto sobre a propriedade de veículos automotores;
- Imposto sobre a transmissão "causa mortis" e doação de quaisquer bens ou direito. 


"Os Estados e o Distrito Federal também participam da partilha do imposto de renda e do IPI por meio do Fundo de Participação dos Estados - FPE, que recebe 21,5% do total arrecadado pela União com os dois impostos."






Unidade 3 - Conceito e classificação da despesa

"Pode-se conceituar a despesa pública como o gasto do Estado com vistas ao atendimento das necessidades coletivas e ao cumprimento das responsabilidades institucionais."


Classificação de Despesas Pública




Classificação Institucional
Sua finalidade primordial é colocar em evidência a unidade responsável pela execução da despesa, ou seja, os órgãos que gastam os recursos de acordo com a programação aprovada. Ajuda no controle e na avaliação da execução.

A classificação institucional compreende os Órgãos Orçamentários e suas respectivas Unidades Orçamentárias.

A Unidade Orçamentária destina verbas específicas para a realização de programas de trabalho. Em outras palavras: é a unidade responsável pela execução do orçamento.

A Lei 4.320/64 (art. 14) dispõe que “Constitui unidade orçamentária o agrupamento de serviços [..] a que serão consignadas dotações próprias.”

Trata-se, portanto, de agrupamento de serviços, que pode corresponder a um segmento organizacional da administração direta, da indireta ou mesmo a nenhum componente da estrutura organizacional. Exemplos: alguns fundos especiais e registros equivalentes a Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, Encargos Financeiros da União, Operações Oficiais de Crédito, Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal e Reserva de Contingência.


Classificação Funcional
A atual classificação funcional, utilizada a partir do exercício de 2000, substituiu a antiga classificação funcional-programática, instituída pela Lei nº 4.320, de 1964, que, à época, representou grande avanço na técnica de apresentação orçamentária.   

A classificação funcional, composta de um rol de funções e subfunções prefixadas, serve como agregador dos gastos públicos por área de ação governamental. Por ser de aplicação comum e obrigatória no âmbito dos municípios, dos Estados e da União, essa classificação permite a consolidação nacional dos gastos do setor público. 

No total, são 28 funções, que se subdividem em subfunções, cada uma com seu código.


Estrutura Programática
O Programa é o instrumento de organização das ações do governo. Ele articula o conjunto de ações que têm o mesmo objetivo. Portanto, a estrutura programática é o conjunto de programas definidos pelo governante, tendo em vista as soluções propostas para os problemas de determinada comunidade ou do País como um todo.

Dessa forma, governador, prefeito e o Presidente da República têm a liberdade de definir a estrutura programática que pretende executar.


Classificação da Despesa por Natureza
Instituída pela Lei nº 4.320, de 1964, a classificação por natureza divide-se em Corrente e de Capital.

As Despesas Correntes são as que não contribuem diretamente para a formação ou aquisição de um bem de capital. São despesas correntes, por exemplo, os gastos com pessoal e a manutenção da máquina administrativa.

As Despesas de Capital, ao contrário, contribuem para a formação ou aquisição de um bem de capital, implicando aumento patrimonial. A mais importante é a despesa classificada como investimento, que engloba despesas com o planejamento e a execução de obras e com a aquisição de equipamentos e material permanente. 




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