Tributo e suas Espécies



Em termos gerais classificam-se cinco espécies de tributos:

Impostos
Taxas
Contribuições de melhorias
Empréstimos compulsórios
Contribuições parafiscais


1) Impostos: incidem, por exemplo, sobre  a propriedade de  imóvel urbano  (IPTU),  a  disponibilidade  de  renda  (Imposto  sobre  a  Renda),  a propriedade de veículo automotor  (IPVA), entre outros.
2) Taxas: as taxas decorrem de atividades estatais, tais como os serviços públicos ou do exercício do poder de polícia. Exemplos: custas  judiciais e a  taxa de  licenciamento de veículos.
3) Contribuições de Melhoria: as contribuições de melhoria se originam da realização de obra pública que implique valorização de imóvel do contribuinte. Por exemplo: benfeitorias no entorno do imóvel residencial.
4) Empréstimos compulsórios: têm por finalidade buscar receitas para o Estado a  fim  de  promover  o  financiamento  de  despesas  extraordinárias ou urgentes, quando o  interesse nacional esteja presente e;
5) Contribuições Parafiscais: são tributos instituídos para promover o financiamento de atividades públicas. São, portanto, tributos finalísticos, ou seja, a sua essência pode ser encontrada no destino dado, pela lei, ao que foi arrecadado.





IMPOSTOS

Impostos Federais:
Imposto sobre a exportação de produtos nacionais ou nacionalizados – IE;
Imposto sobre a importação de produtos estrangeiros – II;
Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF;
Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI;
Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza – IR;
Imposto Territorial Rural – ITR.

Impostos Estaduais
Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e prestação de Serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação – ICMS;
Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA;
Imposto sobre Transmissões Causa Mortis e Doações de Qualquer Bem ou Direito – ITCMD;

Impostos Municipais
Imposto sobre a Propriedade predial e Territorial Urbana - IPTU;
Impostos sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS;
Imposto sobre Transmissão inter vivos de Bens e Imóveis e de direitos reais a eles relativos – ITBI.

Há também o Imposto sobre Grandes Fortunas - IGF que, apesar de previsto na Constituição, está ocioso, aguardando lei complementar que o regule.


TAXAS

Taxa de Fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários - CVM (Lei 7.940/89);
Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar - TAFIC (MP 233/04, art. 12);
Taxa de Licenciamento Anual de Veículo;
Taxa de Utilização do MERCANTE - decreto 5.324/04;
Taxa de Utilização do SISCOMEX;
Taxa Processual Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (Lei 9.718/98);
Taxas do Registro do Comércio - Juntas Comerciais.


CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA
Contribuições de Melhoria


EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS
Empréstimos compulsórios


CONTRIBUIÇÕES PATAFISCAIS
Contribuições Parafiscais



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