Resumo da aula: Introdução ao Orçamento Público Módulo V Execução Orçamentária

Resumo da aula:
Introdução ao Orçamento Público
Módulo V
Execução Orçamentária
Turma 07 B


Unidade 1 - A programação orçamentária e financeira e o contingenciamento


"A execução do orçamento é tema de maior relevância dentro da administração pública, posto que é a etapa em que são efetivamente aplicados os recursos programados."

"Após a aprovação pelo Congresso Nacional, a sanção do Presidente da República e publicação no Diário Oficial da União, o orçamento está apto a ser executado. O processo é semelhante nos Estados e municípios."

"...não é permitido iniciar a execução de programas e ações que não constem do PPA e que não estejam autorizadas no orçamento."

"A partir da publicação do orçamento, o governo dispõe do prazo de trinta dias para editar o decreto de programação orçamentária e financeira, visando ajustar a realização da despesa ao fluxo da entrada dos recursos."
http://saberes.senado.leg.br/mod/book/view.php?id=23328&chapterid=60603


"A partir da edição do decreto, as unidades orçamentárias estão aptas a executar a programação, ou seja, dar cumprimento ao que está estabelecido na lei orçamentária. A execução pode ser feita diretamente pela unidade orçamentária ou através de convênios com outras entidades, Estados e municípios."
http://saberes.senado.leg.br/mod/book/view.php?id=23328&chapterid=60594


"...quais as despesas que podem ser contingenciadas?"
"Exatamente aquelas que não têm caráter obrigatório, ou seja, as discricionárias, nas quais se incluem as emendas de parlamentares."
http://saberes.senado.leg.br/mod/book/view.php?id=23328&chapterid=60593


"Observe um detalhe: mesmo que a programação, objeto da emenda aprovada, não esteja condicionada e que exista vontade política para implementá-la, os recursos não irão automaticamente para o beneficiário - Estado ou município -, pois dependem da elaboração de convênio, que obedece a regras definidas na lei de diretrizes orçamentárias. Algumas vezes, o município a ser beneficado com a ação programada não está apto a elaborar convênio com a União, por não atender a alguma das regras estabelecidas na LDO."
http://saberes.senado.leg.br/mod/book/view.php?id=23328&chapterid=60593



Unidade 2 - Alteração orçamentária e apreciação pelo Poder Legislativo

"A alteração da lei orçamentária é feita por meio da abertura de crédito adicional, cujas normas são iguais para a União, Estados, Distrito Federal e municípios."

"A Lei n° 4.320 de 1964, define créditos adicionais como as despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na lei de orçamento, sendo que as modalidades são: suplementares, especiais e extraordinárias."
http://saberes.senado.leg.br/mod/book/view.php?id=23328&chapterid=60602


"Os créditos extraordinários destinam-se a atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública. A Constituição Federal determina que os créditos dessa natureza sejam abertos por meio de medidas provisórias."
http://saberes.senado.leg.br/mod/book/view.php?id=23328&chapterid=60597



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